quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

O Conselho Geral Transitório

O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, consagrando, em sede de disposições transitórias, a existência de um Conselho Geral Transitório com a especial incumbência de elaborar e aprovar o regulamento interno, preparar as eleições para o Conselho Geral assim que aprovado o regulamento interno e eleger o director, no caso em que já tenha cessado o mandato da direcção executiva e esta opte pela eleição do director, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do referido Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e ainda não esteja eleito o Conselho Geral.

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